Como Ganhar Dinheiro

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De um lado, como LOCADORA, E-COMMERCE MEDIA GROUP INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., doravante denominada simplesmente por LOMADEE, com sede na Av. Dr. Cardoso de Melo, nº. 1460, 12º andar, CEP: 04548-005, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.437.665/0001-55, neste ato devidamente representada na forma estabelecida em seu Contrato Social
De outro lado, como LOCATÁRIO, doravante denominado simplesmente por AFILIADO a pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada no banco de dados eletrônico da Plataforma de Afiliados LOMADEE, que de maneira livre e inequívoca aderiu aos Termos do presente Contrato, declarando-se ciente de todas as Cláusulas previstas neste instrumento, e abaixo transcritas:

CONSIDERANDO QUE:
(i)O AFILIADO desenvolveu e é proprietário do Site cadastrado na Plataforma de Afiliados LOMADEE, o qual possui significativo tráfego de internautas,
(ii)A LOMADEE desenvolveu e é proprietária exclusiva do Site Lomadee, localizado no endereço eletrônico HTTP://www.lomadee.com;
(iii) A LOMADEE licencia e administra a Plataforma de Afiliados LOMADEE;
(iv)A LOMADEE tem interesse em divulgar produtos e eventos seus e de seus parceiros ou clientes no site do AFILIADO;
(v)O AFILIADO tem o interesse em fomentar os resultados comerciais do Site de sua propriedade mediante a cessão de espaço para publicidade;


Pelo presente instrumento LOMADEE e AFILIADO celebram o presente contrato de locação de espaço em "site" de internet e outras avenças, mediante as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula 1ª – DEFINIÇÕES


1.1. As palavras grafadas neste instrumento, com a primeira letra maiúscula terão o significado que a elas é atribuído de acordo com o estabelecido abaixo:
AFILIADO: Titular do domínio do Site Afiliado o qual se encontra regularmente cadastrado na Plataforma de Afiliados LOMADEE;
APLICATIVO(s): são os programas de computador ou códigos criados em linguagem HTML desenvolvidos pela LOMADEE ou por Parceiros Comerciais da LOMADEE, devidamente por esta aprovados que poderão ser utilizados no Site Afiliado.
BANNER: significa um determinado tipo de publicidade passível de ser veiculada em um Site na Internet ou em outras redes de dados, em base intermitente ou de rodízio, em certa área, podendo conduzir, por Link, do Site Afiliado ao Site Parceiro da LOMADEE, bem como nos endereços eletrônicos indicados pela LOMADEE.
BROWSER: é qualquer programa de navegação na internet, através do qual um internauta visualiza a programação contida em uma Página, p.ex., Internet Explorer, Firefox, etc.
CLIQUE: é o ato materializador da vontade de um internauta em ingressar em uma Página de Internet cujo acesso é disponibilizado por um Link localizado na Página que o internauta visualiza.
COOKIE: pequeno arquivo armazenado nos Browsers para facilitar a identificação destes. Este recurso possibilita a identificação de usuários e o direcionamento de documentos de acordo com parâmetros pré-estabelecidos.
CUSTO POR CLIQUE ou CPC: é uma das modalidades de remuneração de um Evento. É o valor atribuído ao Clique pela LOMADEE. Não serão considerados para os devidos fins de contabilização de Cliques aqueles considerados fraudulentos (como por exemplo cliques involuntários, gerados de maneira artificial, etc.) pela LOMADEE;
CUSTO POR AÇÃO ou CPA: é uma das modalidades de remuneração de um Evento. O Custo por Ação - CPA poderá se constituir de uma ação específica ou de um conjunto de ações específicas e poderá ser remunerado segundo valores fixos ou valores percentuais sobre a remuneração auferida pela LOMADEE em decorrência do evento realizado.  O valor atribuído pela LOMADEE para o CPA e as condições para seu cômputo são informados ao AFILIADO por intermédio da área específica do programa de afiliados da Lomadee;
CUSTO POR MIL ou CPM: O Custo Por Mil será computado na remuneração do AFILIADO quando for exibido mais de 1.000 (mil) vezes um determinado banner, independente de ser clicado ou não.
EVENTO (s): Ato efetivamente válido, pelo qual a LOMADEE apurará e repassará o valor devido ao AFILIADO/PUBLICADOR, através do cômputo de Cliques, que poderão ser Cliques BuscaPé, Cliques Bondfaro, Cliques Loja ou de ações, CPA. A LOMADEE poderá criar ao longo da vigência deste contrato, diferentes modalidades de Remuneração para Eventos;
HOME PAGE : significa a página inicial e de entrada de um determinado Site.
INTERNET: significa a rede mundial aberta de computadores interligados entre si;
INTERNAUTA: indivíduo que acessa a Internet;
INTERNAUTA VISITANTE: qualquer indivíduo que esteja acessando o Site Afiliado ou o Site Parceiro;
HTML: significa a abreviação de Hyper Text Markup Language, o padrão de linguagem para desenvolvimento das páginas que compõem um Site.
LAYOUT: significa desenho, plano, esquema, enfim, qualquer conteúdo, bem como forma de disposição deste em uma Página.
LINK: significa um acesso eletrônico, seja por meio de imagens ou palavras, que permite a conexão a outras telas de um mesmo Site, ou, ainda, de outros Sites.


LOGIN: Nome ou Número ou Combinação de letras e números usados por um usuário para acessar um sistema de computador e a senha, ou seja, fazer a identificação perante um computador.
PARTE: significa a LOMADEE ou o AFILIADO referido individualmente;
PARTES: significa a LOMADEE e o AFILIADO referidos conjuntamente;
PARCEIRO BUSCAPÉ: São as empresas que divulgam seus produtos e/ou serviços no Site BuscaPé ou as que tem acordos comerciais com a LOMADEE para que divulgação institucional ou de produtos e serviços;
PLATAFORMA DE PROGRAMAS DE AFILIADOS: Plataforma que reúne num mesmo ambiente; AFILIADO e os Programas de Afiliados com suas modalidades de Eventos disponíveis;
PROGRAMA(s) DE AFILIADOS: Programa de Afiliação desenvolvido e de propriedade da LOMADEE, que visa à divulgação do Site Parceiro, através da disponibilização de espaços em Sites de Internet para que haja veiculação remunerada de peças, visando promover o Site Parceiro e aumentar os números de compra e venda de seus produtos e/ou serviços;
SITE: é um lugar na Internet, formado por uma ou várias Páginas interligadas de propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons e até vídeos) de qualquer conteúdo;
SITE(s) AFILIADO(s): é (são) o(s) Site(s) de internet cujo domínio pertence ao AFILIADO e que se encontra regularmente cadastrado no BUSCAPÉ.
SITE BUSCAPÉ: Sites administrados e ou de propriedade do BuscaPé, como por exemplo: www.buscape.com.br,  www.bondfaro.com.br, etc.
SITE PARCEIRO: é (são) o(s) Site(s) de internet de propriedade do Parceiro do BUSCAPÉ
SPAM: são e-mails enviados a um grupo de usuários sem a sua devida permissão.
TAG: Conjunto de códigos a serem inseridos no Site Parceiro, objetivando a coleta das informações necessárias para a determinação de número de Eventos na forma deste contrato.
URL: Uniform Resource Locator ou endereços na Internet.


1.2 Se, no entanto, durante a vigência deste Contrato, ocorrer a prática de atos identificados por outros termos de linguagem técnica, inclusive aqueles grafados em idioma estrangeiro e não definidos acima, estes termos deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas.
Cláusula 2ª - OBJETO


2.1. Através do presente instrumento, o AFILIADO alugará a LOMADEE espaço existente no Site Afiliado, com o propósito de (i) promover a divulgação de produtos e eventos da LOMADEE e de seus Parceiros, e, (ii) possibilitar ao Internauta Visitante ser redirecionado ao Site Buscapé ou a um Site Parceiro através de um Clique no Banner inserido pela LOMADEE no espaço locado.


2.2. Para a consecução do objeto do presente contrato o AFILIADO deverá concordar com a instalação dos Aplicativos disponibilizados na Plataforma de Afiliados.
Cláusula 3ª – CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS


3.1. O Programa de Afiliados consiste na possibilidade da LOMADEE divulgar os produtos dos Sites Buscapé e dos Sites Parceiros obtendo acesso aos mesmos por intermédio do Site AFILIADO e por conseqüência dos Eventos remunerar o AFILIADO segundo os termos e condições previstas neste instrumento.


3.2. O AFILIADO declara-se ciente que a Plataforma de Programas de Afiliados é de propriedade exclusiva da LOMADEE, logo, sua adesão ao Programa de Afiliados, não constitui qualquer relação comercial/jurídica com os Sites Parceiros, vinculando-o somente à LOMADEE.
Cláusula 4ª – CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE AFILIADOS


4.1. Para começar o processo de cadastramento no Programa de Afiliados será necessário que o pretenso AFILIADO ingresse no Site LOMADEE com endereço na URL www.lomadee.com, onde deverá completar o formulário de cadastramento do Programa de Afiliados, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com as condições do programa e com os termos do presente contrato.


4.2 Uma vez cadastrado o AFILIADO deverá:
a) Aguardar que o cadastro seja validado e confirmado.
b) Aguardar o recebimento do email de aprovação.
c) Acessar a interface disponível em www.lomadee.com.br para configurar suas ferramentas de divulgação.


4.3. Embora a divulgação da LOMADEE e seus parceiros não tenham qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do Site Afiliado, a LOMADEE se reserva no direito de a qualquer momento deixar de exibir seus Banners e Links e outras formas de publicidade no Site Afiliado e por conseqüência cancelar a afiliação caso subjetivamente ou não, entenda que o Site Afiliado não seja compatível com a imagem da LOMADEE e seus Parceiros ou ainda caso se trate de Site que, promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, descriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.


4.4. Na ocorrência do disposto na clausula anterior a LOMADEE poderá a seu exclusivo critério, e a qualquer momento rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, e conseqüentemente sua afiliação ao Programa de Afiliados, devendo o AFILIADO remover todos os Aplicativos e Links instalados no Site Afiliado em decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia não gerando ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.


4.5. As partes desde já consignam que, caso a LOMADEE venha a sofrer algum dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO, deverá esse ressarcir o prejuízo à LOMADEE causado, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
Cláusula 5ª – DO ESPAÇO LOCADO PELO AFILIADO A LOMADEE


5.1 O AFILIADO deverá disponibilizar no Site Afiliado espaço que permita a divulgação do conteúdo publicitário por conta da LOMADEE, os quais deverão conter Links de redirecionamento aos Sites Buscapé e aos Sites de Parceiros


5.2 O conteúdo no espaço publicitário disponibilizado ao AFILIADO, assim como o Link de redirecionamento serão definidos exclusivamente pela LOMADEE.
Cláusula 6ª – DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA PELA LOMADEE AO AFILIADO


6.1. Pela disponibilização do espaço no Site Afiliado, o AFILIADO será remunerado conforme o número de Eventos realizados pelo Internauta Visitante no(s) Site(s) Afiliado(s) assim considerados os CUSTO POR CLIQUE, CUSTO POR AÇÃO, CUSTO POR MIL ou ainda o Custo Por Ação - CPA, os quais são aqui nominados de modo exemplificativo, e não exaustivo, isto no respectivo período de apuração, os quais serão apurados conforme os critérios estabelecidos na Cláusula 6.5.


6.2 O valor pago pela LOMADEE por CUSTO POR CLIQUE, CUSTO POR AÇÃO, CUSTO POR MIL serão divulgados pela LOMADEE em seu Site, na área reservada aos AFILIADOS , no endereço eletrônico www.lomadee.com.br e poderão ser alterados desde que informados na mesma área com antecedência mínima de 20 (vinte dias) antes do início do período de apuração.


6.3 O valor e a forma de cômputo do Custo Por Ação - CPA serão divulgados pela LOMADEE em seu Site, na área reservada aos AFILIADOS , no endereço eletrônico www.lomadee.com.br e poderão ser alterados desde que informados na mesma área com antecedência mínima de 20 (vinte dias) antes do início do período de apuração.


6.4 Para fins de computo do número de Cliques serão adotados os seguintes critérios
a) CUSTO POR CLIQUE (CPC): Para que um Clique seja computado na remuneração do AFILIADO, é necessário que o internauta visitante cumpra todas as condições seguintes:
(i) acesse o Site Afiliado e clique no Link existente no Site, redirecionará para o Site do Parceiro; e
(ii) o clique respeite as regras de validação estabelecidas no presente Termo de Uso do Parceiro.
b) CUSTO POR AÇÃO - CPA: Para que um Custo Por Ação seja computado na remuneração do AFILIADO é necessário que um Internauta Visitante cumpra todas as condições e etapas definidas pela LOMADEE na área destinada ao Programa de Afiliados além de respeitar todas as regras de validação estabelecidas neste contrato.
c) CUSTO POR MIL (CPM): O Custo Por Mil será computado na remuneração do AFILIADO quando for exibido mais de 1.000 (mil) vezes um determinado banner, independente de ser clicado ou não.


6.5  Não serão considerados para efeitos de cômputo de Eventos a favor do AFILIADO, aqueles comprovadamente considerados como fraudulentos ou gerados artificialmente nos termos estabelecidos nas cláusulas 8.1. a 8.4 abaixo.
Cláusula 7ª - DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO


7.1 A LOMADEE apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de Eventos segundo as condições estabelecidas na Cláusula 6ª, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente e os que não cumpram as condições deste contrato, obtendo assim o número de Eventos válidos ;


7.2 O número e o valor total de Eventos válidos constarão de extrato que será disponibilizado ao AFILIADO na área a ele reservada no Site da LOMADEE, para seu conhecimento e conferência no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do período de apuração.


7.2.1 Não obstante o prazo estabelecido, as partes reconhecem que por questões alheias à vontade da LOMADEE poderão ocorrer atrasos de até 60 (sessenta) dias na apuração e disponibilização do extrato de Eventos válidos, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte da LOMADEE.




7.3 Após a disponibilização do extrato ao AFILIADO pela LOMADEE, o AFILIADO terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a sua conferência e indicar à LOMADEE eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo serão considerados pelo AFILIADO como corretos os extratos, e conseqüentemente devidos os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração


7.4 Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior a LOMADEE efetuará, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias contados da disponibilização do extrato, o pagamento dos valores devidos pela locação do espaço no SITE AFILIADO. Os pagamentos referentes aos Eventos de CPA, somente serão efetuados, desde que o Site Parceiro tenha repassado o respectivo valor a LOMADEE.


7.5 Os pagamentos efetuados pela LOMADEE ao AFILIADO deverão ser feitos exclusivamente por depósito em conta corrente ou conta poupança bancária de titularidade do próprio AFILIADO sendo vedado o crédito em contas de terceiros, ainda que com expressa concordância do AFILIADO.


7.6 As PARTES reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.


7.7 Os pagamentos serão efetuados ao AFILIADO desde que atingido no período de apuração o valor mínimo devido de R$ 30,00 (trinta reais) . Na hipótese de não ser atingido esse valor o saldo será acumulado em favor do AFILIADO e será pago no momento em que a soma dos valores devidos pelos meses subseqüentes atinjam o valor de R$ 30,00 (trinta reais).


7.7.1 Resta esclarecido, que o AFILIADO não terá direito de receber quaisquer valores por parte da LOMADEE, caso não consiga obter a soma mínima de R$ 30,00 (trinta reais) no período compreendido pelos últimos 12 (doze) meses.


7.8 Sobre os pagamentos efetuados a LOMADEE efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente.


7.9 As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver o Evento devidamente validado pela LOMADEE (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 8ª abaixo e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.


7.10 A LOMADEE poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Acordo, mediante notificação prévia do AFILIADO.


7.11 Em nenhum caso, a LOMADEE será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus "links" e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.
Cláusula 8ª – EXCLUSÃO DE REMUNERAÇÃO POR EVENTO FRAUDULENTO OU ARTIFICIAL


8.1.   As partes reconhecem que todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar Eventos, exceto os que previstos no objeto deste contrato – quais sejam – os que decorram de um ato no qual um Internauta Visitante do Site Afiliado espontaneamente observe a mensagem veiculada no Site Afiliado e por decisão exclusiva sua Clique nessa mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao Site Buscapé, Site Bondfaro ou Site Parceiro – são considerados como fraudulento ou como medidas de geração artificial de Evento, sejam eles criados pelo próprio AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo em nenhuma hipótese considerados como válidos pela LOMADEE.


8.2 Exemplificativamente consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar Eventos ou apenas induzir a LOMADEE a considerar Eventos em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma da Cláusula anterior.


8.3 Da mesma forma considera-se como geração artificial de Eventos toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato por razões diversas da sua vontade de visitar os sites de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio AFILIADO internauta ou terceiro que implique em repetidos Eventos nos locais de redirecionamento aos Sites Buscapé e Parceiros.


8.4 Uma vez constatada a existência de Evento fraudulento ou gerado artificialmente, a LOMADEE excluirá qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo ainda banir o AFILIADO da Plataforma de Afiliados, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a exclusivo critério da LOMADEE considerar rescindido o contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo à LOMADEE decorrente da ação fraudulenta.


8.4.1 Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, a LOMADEE se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não na conta do AFILIADO na plataforma LOMADEE.
Cláusula 9ª - DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS


9.1 O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização da LOMADEE para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.


9.2 O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados a LOMADEE não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 7ª, isentando desde já a LOMADEE de qualquer responsabilização econômica futura.


9.3 O AFILIADO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente à LOMADEE, obrigando-se à LOMADEE a não autorizar para terceiros a utilização dos mesmos, salvo se autorizados previamente e por escrito pelo AFILIADO.


Cláusula 10ª – DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES


10.1 São Obrigações do AFILIADO:
a) Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato;
b) Cadastrar-se na Plataforma de Afiliados LOMADEE informando corretamente seus dados pessoais e bancários, assim como os dados do(s) Site(s) Afiliado(s) de seu domínio;
c) Comunicar a LOMADEE, no prazo indicado na cláusula 7.3 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seu extrato;
d) Disponibilizar em seu site espaço adequado à veiculação dos conteúdos institucionais e de produtos e/ou serviços divulgados pela LOMADEE e seus Parceiros, identificando para tanto os respectivos Links de redirecionamento;
e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas anti-fraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;
f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiro que tenham acesso por seu intermédio a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade da LOMADEE e de seus parceiros;
g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem Eventos e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato.


10.2 São Obrigações da LOMADEE:
a) Cumprir todas as cláusulas do presente contrato;
b) Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação de seus produtos e/ou serviços no Site Afiliado;
c) Controlar, por meio de programas específicos o número de Eventos que impliquem em remuneração ao AFILIADO;
d) Disponibilizar espaço próprio em seu Site para que o AFILIADO possa consultar seus extratos de movimentação de Eventos do mês de apuração e respectivos valores devidos ao AFILIADO.
Cláusula 11ª – LICENÇA LIMITADA


11.1 Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre os Sites de propriedade da LOMADEE, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva da LOMADEE, o mesmo se aplicando ao Site Parceiro, porém, neste caso a propriedade é do Parceiro Comercial da LOMADEE, e, em nenhum caso se entenderá para que o AFILIADO tenha algum tipo de direito sobre os mesmos, independentemente dos direitos de publicação conferidos sobre os Aplicativos que a LOMADEE colocará a disposição do AFILIADO, bem como sobre as marcas dos Parceiros Comerciais da LOMADEE, como exposto acima, durante a vigência deste Instrumento.


11.2 Somente a LOMADEE ou seu Parceiro Comercial mediante ciência e anuência expressa da LOMADEE poderão autorizar por escrito o AFILIADO a fazer uso de sua propriedade intelectual, em especial quanto aos Aplicativos postos à disposição do AFILIADO, para o cumprimento das atividades que derivem do presente Instrumento no Site Afiliado, fazendo relação direta ao Site Parceiro da LOMADEE.


11.3 O AFILIADO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade da LOMADEE e do Site Parceiro, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.
Cláusula 12ª – PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS DO SITE AFILIADO


12.1 Embora a divulgação da LOMADEE e seus Parceiros não tenham qualquer relacionamento com o conteúdo do Site Afiliado, o AFILIADO ao informar seus dados pessoais e relativos ao domínio do Site Afiliado declara de forma irretratável ser o legítimo titular do domínio do Site Afiliado assim como de todas as propriedades intelectuais contida no Site Afiliado ou na hipótese de divulgar qualquer informação que represente propriedade intelectual de terceiro que está legitimamente autorizado a fazê-lo


12.2 O AFILIADO será o único e exclusivo responsável pelos conteúdos do Site Afiliado. Caso um ou mais usuários, ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ações legais contra a LOMADEE, o AFILIADO envolvido nas ditas reclamações ou ações, exime ou se compromete a manter a LOMADEE, seus diretores, gerentes, empregados, agentes, representantes ou procuradores, livres de toda responsabilidade. Desse modo, ambas as Partes declaram ser contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou comercial fora da pactuada neste Instrumento, e cada uma delas manterá livre de indenização à outra por qualquer reclamação derivada das obrigações tributária, trabalhista que estiverem ao seu cargo. Nenhuma das Partes em nenhum momento induzirá a erro pessoa alguma sobre seu caráter de Parte contratual independente da outra, nem obrigará a outra Parte frente a terceiros. O descumprimento desta obrigação pelo AFILIADO habilitará a LOMADEE a rescindir o presente Instrumento de pleno direito sem a necessidade de comunicação prévia.


12.3 O AFILIADO obriga-se a qualquer momento que solicitado pela LOMADEE, a fornecer quaisquer esclarecimentos e informações referentes à sua participação no Programa de Afiliados, bem como sobre a parceria assumida e estratégias utilizadas para divulgação.
Cláusula 13ª - MODIFICAÇÃO


13.1 A LOMADEE poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no Site de propriedade da LOMADEE.


13.2 O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas através de e-mail no endereço: suporte@lomadee.com.  Caso o AFILIADO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o AFILIADO aceitou expressamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as partes, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.
Cláusula 14ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE


14.1 A LOMADEE não garantirá o acesso e uso continuado ou ininterrupto do seu Site, bem como dos Aplicativos do Programa de Afilados e/ou dos Sites Parceiros, haja vista que o sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet nos links ou Aplicativos, ou, por qualquer outra circunstância alheia à vontade da LOMADEE ou dos seus Sites Parceiros.


14.2 Os AFILIADOS ou seus usuários NÃO poderão imputar responsabilidade alguma a LOMADEE ou aos Sites Parceiros, nem exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas na Cláusula anterior, bem como por danos ou perdas indiretos, especiais ou conseqüentes, que surjam em conexão com o presente Instrumento, inclusive se ditas falhas afetarem os valores a serem pagos.
Cláusula 15ª – ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES


15.1 Durante o processo de cadastramento de Afiliados, ao pressionar o botão "ACEITAR", ou expressão equivalente, abaixo do contrato constante do Programa de Afiliados, a LOMADEE reconhece expressamente que o AFILIADO leu o presente Contrato e concordou com todos seus termos e condições. Considera-se ainda, que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua intenção de se tornar um AFILIADO não está relacionada com alguma outra manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas no presente Contrato.
Cláusula 16ª – DA EXCLUSIVIDADE


16.1 O AFILIADO não poderá divulgar, no Site Afiliado, serviços similares e/ou de Concorrentes Diretos da LOMADEE durante toda a vigência deste contrato. Os valores de Eventos praticados sejam eles provenientes ou não de promoções, só serão aplicáveis aos AFILIADOS que não utilizarem os serviços dos concorrentes diretos da LOMADEE.  Somente serão considerados concorrentes outras Plataformas de Programas de Afiliados.
Cláusula 17ª – PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO


17.1 Uma vez registrado no Programa de Afiliados, aceitado o presente Contrato e ter ingressado os dados dos Afiliados, a LOMADEE fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Pode acontecer que em virtude de ordens judiciais, ou administrativas, a LOMADEE seja compelida a revelar informação às autoridades ou terceiro sob certas circunstâncias, bem como nos casos em que terceiro possa interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de dados, caso em que a LOMADEE não responderá pela informação que seja por esses motivos, revelada.
Cláusula 18ª - PRAZO


18.1 A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO for aprovado pela LOMADEE e vigorará por prazo indeterminado.
Cláusula 19ª – DA EXTINÇÃO




19.1 Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito. Os Anexos a este instrumento poderão terminados, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência deste instrumento. Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.


19.2  Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das Partes requererem sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.


19.3 Adicionalmente, este contrato poderá ser rescindido por infração de qualquer de suas Cláusulas.  Nesta hipótese o AFILIADO arcará com uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última locação mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


19.4 Também ensejará a rescisão do presente contrato sem a incidência de penalidade a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.


Cláusula 20ª - SUCESSÃO


20.1  O presente contrato obriga as partes contratantes seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das partes contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.
Cláusula 21ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


21.1 O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.


21.2 O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.


21.3 Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso da LOMADEE, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.


21.4 O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.


21.5 Caso qualquer das Partes, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.


21.6 Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as Partes.


21.7 Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).


21.8 As Partes deste acordo são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as Partes ou ainda entre terceiros que tenham qualquer relação com o objeto do presente contrato


21.9 Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.
Cláusula 22ª – DO FORO DE ELEIÇÃO


22.1  Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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